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Sigilo Violado e Compra de Votos: Prefeito de Anori Sob Risco de Cassação e Inelegibilidade

São fatos graves que podem cassar a chapa, deixando o prefeito e seu vice inelegível por oito anos e enquadrados na Lei da Ficha Limpa, garantindo a realização de eleições suplementares em data a ser definida pelo TRE-AM.

08/01/2025 às 17h29
Por: Adão Gomes
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Sigilo Violado e Compra de Votos: Prefeito de Anori Sob Risco de Cassação e Inelegibilidade

Sigilo Violado e Compra de Votos: Prefeito de Anori Sob Risco de Cassação e Inelegibilidade

Por TV Na Festa (Redação/Cidades)

Abuso político, abuso de poder econômico, fraude eleitoral, compra de votos, aliciamento de eleitores, organização criminosa, são alguns dos diversos crimes que podem ter sido cometidos pelo prefeito Reginaldo Nazaré da Costa, 47 anos (REPUBLICANOS) e seu vice Raimundo Branco (MDB) da coligação O Progresso Continua, nas últimas eleições no município de Anori.

No pleito de 2024, o prefeito foi eleito com 70,93% (6.478 votos) contra 29,07% (2.655 votos) de Raimundo Nonato Garcez Barroso (PSDB) e Aristeu Brandão da coligação ‘Um novo tempo para Anori’ - PSDB/Cidadania.

A juíza eleitoral Priscila Pinheiro Pereira da 33a Zona Eleitoral resolveu depois de um período de inércia e letargia jurídica, começar a intimar as testemunhas e pessoas envolvidas na Ação por Abuso de Poder Econômico, movida pela coligação ‘Um novo tempo para Anori’. Entre elas estão; Samuel de Assunção Bruno, Saliete de Oliveira Solimões, José Hilton Lopes da Silva e Francisco Lázaro da Silva. 
A Audiência de Instrução e Julgamento, foi marcada para o dia 21 de janeiro no Fórum de Justiça da Comarca de Anori.

4 meses depois do pleito, quando o prefeito reeleito já foi diplomado e empossado, o que torna mais difícil uma ação de cassação. Mas, mesmo assim, Vale ressaltar que os resultados das Eleições 2024 ainda podem ser revistos por julgamentos de candidatos ou chapas pela Justiça Eleitoral. As decisões podem ocorrer, inclusive, após a diplomação e posse dos eleitos.

Anori ganhou o noticiário nacional, por ser um dos municípios onde haveria apenas um único candidato, porém, nos últimos dias para a realização das convenções partidárias, uma chapa da federação PSDB/Cidadania encabeçada por Raimundo Barroso (filho do ex-prefeito Sebastião Barroso) e Aristeu Brandão, também ex-prefeito, foi inscrita para o pleito, colocando “água no chopp” do atual prefeito que tinha pretensões de ganhar por WO.

Além de diversas outras ilegalidades, muitas delas até com a ‘cumplicidade do cartório eleitoral”, e o silêncio do Ministério Público Eleitoral, que finge não ter visto nada de anormal no pleito, não oferecendo nenhuma denúncia, o prefeito Régis Nazaré (47 anos), orientava e exigia que alguns eleitores considerados ‘duvidosos e infiéis’, registrassem os seus votos através de vídeos e fotografias pelo celular, o que é proibido, considerado crime eleitoral pelo TSE. 
“Os funcionários eram obrigados a filmar os votos a exemplo de Benivan Gomes de Souza (Esposo da secretária de Ação, Social, Eleusa Freitas Mota)”, afirmou uma das seis pessoas que foram intimadas a prestarem depoimentos em juízo, na ação.

São fatos graves que podem cassar a chapa, deixando o prefeito e seu vice inelegível por oito anos e enquadrados na Lei da Ficha Limpa, garantindo a realização de eleições suplementares em data a ser definida pelo TRE-AM.

Segundo a resolução do Código Eleitoral, não é permitido utilizar o celular na cabine de votação, considerado crime por “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de até dois anos de prisão. Porém, essa regra não foi obedecida em Anori, num flagrante desrespeito das autoridades constituídas do pleito e também dos eleitores que foram coagidos a filmarem seus votos, para apresentar como prova ao candidato do Republicanos que concorria a reeleição, conforme vídeos divulgados em redes sociais e anexados pelos advogados de Raimundinho Barroso e Aristeu Brandão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 11527, protocolada no dia da votação.

Para o advogado da coligação Allan Pinheiro Pessoa Coelho, a Corte Eleitoral já tem elementos suficientes e provas fartas que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos e de abuso de poder econômico e político durante a eleição do ano passado. “Uma das situações é quando o candidato pratica ou é beneficiado por um ilícito eleitoral, como compra de votos, abuso de poder político ou abuso de poder econômico, e isso é fartamente comprovado pelas provas anexadas na ação”, afirmou o advogado.

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