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Comissão aprova projeto com regras para diagnóstico e tratamento da retinopatia diabética

A doença é causada pelo descontrole da glicemia em pacientes com diabetes

08/01/2025 às 16h13
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria a Política Nacional de Rastreamento, Diagnóstico e Tratamento Precoce da Retinopatia Diabética, doença causada pelo descontrole da glicemia – quantidade de açúcares no sangue – em pacientes com diabetes.

Pacientes com a doença podem enfrentar complicações microvasculares na retina, região do olho responsável pela formação das imagens, o que compromete a visão e pode levar à cegueira irreversível. A enfermidade é a principal causa de cegueira em adultos de 20 a 74 anos de idade.

O texto aprovado define como diretrizes para o controle da doença:

  • organizar a rede de atenção à saúde para agilizar o diagnóstico e dar encaminhamento aos casos;
  • oferecer acesso universal e contínuo a cuidados relacionados à diabetes melito e à retinopatia diabética;
  • capacitar continuamente os profissionais de saúde; e
  • avaliar continuamente os resultados alcançados.

O objetivo da política é assegurar aos pacientes portadores de diabetes acesso pleno a ações de prevenção, avaliações periódicas, exames diagnósticos e encaminhamento para centros de referência, com tratamento integral e acompanhamento regular.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), para os projetos de lei 4075/23, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), e 1219/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), apensado.

O relator reforçou que a retinopatia diabética é uma das principais causas de cegueira em adultos. “Estamos dando um grande passo para garantir que todos os pacientes com diabetes tenham acesso aos cuidados necessários para prevenir a perda da visão”, observou.

Dr. Francisco informou ainda que, atualmente, o Ministério da Saúde já possui um protocolo clínico para o enfretamento da retinopatia diabética e ponderou que alguns detalhamentos dos projetos originais não devem ser tratados em lei federal. “Itens como detalhamento de prazos e procedimentos devem ser estabelecidos pela regulamentação do Poder Executivo, como o que já está definido no protocolo”, disse.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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