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Publicada portaria que amplia o rol padronizado de equipamentos para a gestão do Suas

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações sobre a Portaria 47/2025, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e...

03/06/2025 às 10h59
Por: Adão Gomes Fonte: Associação Mato-grossense dos Municípios
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Crédito: Divulgação AMM
Crédito: Divulgação AMM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações sobre a Portaria 47/2025, que estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em conformidade com o disposto no art. 45 da Portaria MDS 1.044, de 24 de dezembro de 2024. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 de abril e revoga a de número 104/2024.

A entidade destaca que, como qualquer outro recurso público, o gestor deve considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objeto e a finalidade do que se pretende executar com os recursos federais visando um melhor atendimento nas unidades de Assistência Social, além disso, devem ser submetidos à manifestação dos conselhos municipais de Assistência Social competente no intuito de atender às necessidades da população.

Os equipamentos e os materiais permanentes deverão ser destinados às entidades de Assistência Social e equipamentos públicos para a execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais. Contudo, é fundamental ressaltar que a mudança trazida pela regulamentação é a ampliação do uso para que os Entes façam a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

A medida visa promover a coordenação do Suas, implementar ações de capacitação das equipes de referência, realizar a vigilância socioassistencial, melhorar o cadastro único e garantir o controle social dentro do Sistema. Os itens adquiridos para essa finalidade precisam ser integrados nas unidades públicas do Suas e contribuir para o fortalecimento da gestão da política de assistência social.

Ressalta-se ainda que a Portaria está em conformidade com o disposto na Portaria 1.044/2024 e dispõe sobre as transferências fundo a fundo oriundos de emenda parlamentar, programação orçamentária própria e outros indicados no âmbito do Suas; e garante que os recursos dos serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e da Gestão do Sistema sejam aplicados de forma mais correta, alinhada à realidade local.

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