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Deputado Alex Redano cobra medidas urgentes para minimizar impactos da interdição da BR-425, no Igarapé Arara

A situação é crítica e exige uma resposta rápida e efetiva do Governo. O isolamento tem dificultado o transporte de pacientes em estado grave.

07/04/2025 às 11h42
Por: Adão Gomes Fonte: ALE-RO
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Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), apresentou indicação ao Poder Executivo, com extensão à Casa Civil, solicitando a implementação imediata de medidas para reduzir os prejuízos causados pela interdição parcial da BR-425, no Km 30, na região do Igarapé Arara.

A iniciativa foi motivada após o recebimento de um ofício da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER), que expressa profunda preocupação com os impactos econômicos e sociais da interdição, especialmente para o município de Guajará-Mirim.

“A situação é crítica e exige uma resposta rápida e efetiva do Governo. O isolamento tem dificultado o transporte de pacientes em estado grave, afetado o abastecimento da região e comprometido o escoamento da produção local. É preciso agir com urgência”, destacou Alex Redano.

O presidente da Assembleia, deputado Alex Redano sugeriu que, como medida emergencial, seja avaliada a disponibilização de transporte aéreo, garantindo o atendimento de casos prioritários, principalmente na área da saúde. Segundo ele, a mobilidade da população e a logística de mercadorias não podem continuar sendo afetadas sem que haja alternativas concretas.

Além dos transtornos no deslocamento, a interdição da rodovia representa um grande obstáculo para a economia regional, prejudicando diretamente o comércio, a indústria e o setor de serviços. “Estamos propondo que essas ações sejam discutidas no âmbito do Comitê de Crise Hídrica, de forma coordenada, ouvindo os setores envolvidos e buscando soluções que aliviem o sofrimento da população”, reforçou Redano.

Texto: Mateus Andrade | Jornalista
Foto: Thyago Lorentz Secom ALE/RO

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