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Ipaam apresenta balanço de fiscalizações em janeiro

Empresa do Polo Industrial de Manaus é multada em R$ 90 mil por descarte irregular de resíduos...

28/01/2025 às 15h02
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Amazonas
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Foto: Reprodução/Agência Amazonas
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FOTO: Divulgação/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) divulgou, nesta terça-feira (28/01), o balanço das fiscalizações realizadas em janeiro de 2025, destacando ações de combate a irregularidades ambientais em Manaus e no interior do estado. Entre os casos de maior relevância está a multa de R$ 90 mil aplicada a uma empresa do Polo Industrial de Manaus, autuada por descartar resíduos sólidos de forma irregular.

A fiscalização foi realizada no dia 23 de janeiro pela Gerência de Licenciamento Industrial (GELI) do Ipaam. Durante a inspeção, foram constatados o descarte de resíduos a céu aberto e o descumprimento de condicionantes da Licença de Operação.

“A destinação incorreta de resíduos pode causar impactos ambientais severos e riscos à saúde pública. As empresas precisam adotar práticas que atendam às normas ambientais e garantam a preservação do meio ambiente”, afirmou Rabelo Hermógenes, analista ambiental do Ipaam.

Multas e notificações

Foto: Reprodução/Agência Amazonas
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FOTOS: Divulgação/Ipaam

A empresa recebeu duas multas:

R$ 35 mil: Pelo descarte de resíduos sólidos a céu aberto, proibido pela legislação ambiental;

R$ 55 mil: Pelo não cumprimento de condicionantes da Licença de Operação.

Recolher e destinar corretamente os resíduos descartados irregularmente no prazo de 30 dias;

Apresentar a Licença de Operação da empresa contratada para o transporte e destinação final dos resíduos.

Balanço de janeiro

Durante o mês de janeiro, o Ipaam intensificou suas ações de fiscalização, resultando na emissão de 15 autos de infração e mais de R$ 1,2 milhão em multas. A maior parte das irregularidades esteve relacionada ao manejo inadequado de resíduos sólidos e ao desmatamento ilegal.

Legislação ambiental

O descarte irregular de resíduos sólidos é proibido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e, é considerado infração ambiental pelo Decreto Federal nº 6.514/08. Empresas que descumprem essas normas estão sujeitas a sanções administrativas e podem ser responsabilizadas por danos ambientais.

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