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Governo do Acre avança nas políticas de internalização de ativos ambientais

O governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, assinou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 10, o Decreto Nº 11.124, q...

10/10/2022 às 17h15
Por: Adão Gomes Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, assinou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 10, o Decreto Nº 11.124, que autoriza a transferência de 100 milhões de toneladas de créditos de carbono (tCO2eq) pertencentes ao estado para a Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Acre (CDSA).

Decreto autoriza a transferência de 100 milhões de toneladas de créditos de carbono. Foto: Pedro Devani/Secom
Decreto autoriza a transferência de 100 milhões de toneladas de créditos de carbono. Foto: Pedro Devani/Secom

A publicação é parte dos atos jurídicos necessários à formalização das internalizações dos ativos de tCO2eq. Na mesma edição foi publicado também o Decreto Nº 11.125, que altera o Decreto nº 6.306, de 30 de agosto de 2013, no qual reconhece a CDSA como agente responsável para desenvolvimento e execução de programas e subprogramas no âmbito do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais (Sisa), e a torna apta a realizar tratativas e/ou negociações de créditos e alienações de ativos ambientais.

Com isso, a CDSA representará o governo do Estado do Acre nas negociações dos ativos e créditos junto a órgãos e entidades nacionais e internacionais. Com a publicação, os ativos ambientais passam a ser incorporados à contabilidade como ativos financeiros, habilitando o Estado do Acre para que possa dialogar junto às empresas interessadas em neutralizar suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).

A CDSA é uma autarquia estadual responsável pela captação de recursos financeiros e investimentos nos programas e subprogramas; captação de recursos financeiros oriundos de fontes públicas, privadas ou multilaterais, sob a forma de doações, investimentos; criação e execução dos programas, subprogramas e planos de ação, podendo para tanto firmar parcerias; gerenciamento dos ativos e créditos resultantes dos serviços e produtos ecossistêmicos, entre outras competências.

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