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Governo do Estado lança cartilha “Fui Vítima LGBTfobia: o que fazer?”

A cartilha apresenta informações e instruções para pessoas LGBTQIA+ que sofrem ou já sofreram algum tipo de violência LGBTfóbicas.

11/06/2021 às 15h25
Por: Adão Gomes Fonte: Secom Bahia - (Luana Marinho)
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Governo do Estado disponibiliza, nosite da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), a cartilha “Fui Vítima LGBTfobia: o que fazer?”. A cartilha apresenta informações e instruções para pessoas LGBTQIA+ que sofrem ou já sofreram algum tipo de violência LGBTfóbicas.

Segundo o coordenador LGBT da SJDHDS, Kaio Macedo, a ideia da cartilha surgiu durante o Maio da Diversidade. “Percebemos que essa parcela da população desconhece os seus direitos e não tem acesso à justiça. A cartilha traz os avanços que conquistamos, a nossa rede de proteção e promoção dos direitos, que atende as pessoas que sofreram violência LGBTfobica, além de orientações pós violência”, explica Kaio.

Na cartilha, os cidadãos e cidadãs têm acesso a informações sobre os tipos de violências e violações de direitos sofridas pela população LGBTQIA+, assim como contatos e formas de denúncias de cada órgão da rede de proteção, a exemplo do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT (CPDD-LGBT), Conselho LGBT da Bahia, Ouvidoria Geral do Estado (OGE), Secretaria da Segurança Pública (SSP) e Defensoria Pública (DPE).

“Vejo essa cartilha como uma arma importantíssima na luta em defesa da comunidade LGBTQIA+ e no combate à LGBTfobia, que está tão presente, infelizmente, em nosso país. Com essa cartilha, podemos criar uma rede de amparo onde as informações serão difundidas para que mais pessoas saibam como denunciar”, comemora o produtor cultural Roberto Júnior.

A LGBTfobia é um conceito que abrange diversas formas violências contra pessoas não são heterossexuais ou cisgêneras, seja verbalmente, fisicamente ou psicologicamente. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou o preconceito contra homossexuais e transexuais, equiparando crimes de LGBTfobia ao de racismo. Ou seja, atos de violências contra pessoas LGBTQIA+ devem ser enquadrados de acordo com a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Repórter: Leiliane Fláu

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