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Procon-AM alerta: Anvisa volta a interditar creme dental Colgate Total Clean Mint por precaução

A primeira suspensão do produto ocorreu em 27 de março, em caráter cautelar...

08/05/2025 às 11h10
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Amazonas
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Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Reprodução/Agência Amazonas

FOTO: Agência Gov/ Anvisa

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta os consumidores do Amazonas para que não utilizem o creme dental Colgate Total Clean Mint, cuja comercialização voltou a ser proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no dia 30 de abril. A decisão foi tomada após a empresa Colgate-Palmolive retirar o recurso que havia apresentado anteriormente contra a interdição.

A primeira suspensão do produto ocorreu em 27 de março, em caráter cautelar, após a Anvisa receber oito queixas de consumidores relatando pelo menos 13 efeitos adversos associados ao uso do creme dental. No mesmo dia, a empresa entrou com um recurso que levou à suspensão da medida. Com a desistência do recurso, a interdição foi restabelecida como medida preventiva de saúde pública, válida em todo o território nacional.

O Procon-AM orienta que os consumidores não utilizem o produto, mesmo que já o tenham em casa, até que haja nova manifestação oficial dos órgãos reguladores.

“Estamos acompanhando o caso junto à Anvisa e reforçamos o compromisso do Procon-AM com a segurança e os direitos dos consumidores amazonenses. Toda medida preventiva precisa ser respeitada, especialmente quando se trata da saúde da população”, destacou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Como identificar o produto interditado:

Com cartucho (caixa): Verifique no rótulo se consta o número do processo da Anvisa 25351.159395/2024-82.

Sem cartucho (apenas bisnaga): Verifique se há, na composição, a substância “fluoreto estanoso”.

Caso o produto apresente essas características, a orientação é não utilizar até que haja nova manifestação oficial da Anvisa.

Sobre a validade da interdição:

De acordo com a Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, a interdição cautelar tem validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogada ou convertida em medida definitiva, conforme o avanço das investigações.

O Instituto seguirá monitorando a situação e informará prontamente a população sobre qualquer atualização.

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