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Atendendo demanda histórica, Governo do Amazonas regulamenta transporte aquaviário de passageiros e cargas

Governo do AM teve projeto de lei que regulamenta o Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros e suas cargas, aprovado na Aleam.

25/08/2021 às 15h20
Por: Adão Gomes Fonte: Secom Amazonas
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Foto: Reprodução/Secom Amazonas
Foto: Reprodução/Secom Amazonas

Por unanimidade, o Governo do Amazonas teve projeto de lei que regulamenta o Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros e suas cargas, aprovado na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Aleam) desta quarta-feira (25/08). Apesar de abrigar o maior rio do mundo e ter nos rios o principal modal de locomoção da população, o Estado ainda não havia regulamentado o setor, que movimenta centenas de milhares de passageiros mensalmente.

“A nova lei é um marco para o estado do Amazonas, principalmente porque o transporte aquaviário é o principal modal no nosso estado, muito utilizado pela população, que agora, com a regulamentação, terá a garantia de um sistema mais seguro e de qualidade”, ressaltou o governador Wilson Lima.

O Projeto de Lei (PL) nº 44/2020, encaminhado à Aleam pelo governador, foi aprovado por todas comissões em tramitou na Assembleia, desde a de Constituição, Justiça e Redação; de Transporte, Trânsito e Mobilidade; até a de Assuntos Econômicos. E nos debates no plenário da Casa legislativa, o PL foi considerado como vital para o desenvolvimento social e econômico amazonense.

Na mensagem encaminhada aos deputados sobre o PL, o governador explica que o PL institui o Sistema Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI). E afirma que compete exclusivamente ao Estado, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), explorar diretamente, ou mediante autorização, os serviços de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e suas cargas.

“Esse é um primeiro passo, temos muito a caminhar. Essa era uma matéria que já havia passado por essa casa em outras legislaturas, e é importante destacar que o atual Governo tem buscado destravar esse setor (do transporte aquaviário)”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Cidade, lembrando que os Estados vizinhos Pará e Rondônia já têm o transporte aquaviário regulado em lei.

Os deputados Adjuto Afonso e Sinésio Campos destacaram a importância da regulamentação para o desenvolvimento do Amazonas e para a prestação do serviço com qualidade aos usuários do transporte aquaviário.

Arsepam 

Após a sanção da lei pelo governador Wilson Lima, a Arsepam terá 120 dias para apresentar as regras do novo modal. Uma vez publicado o regulamento, os operadores do serviço terão mais 120 dias para realizar o cadastramento junto ao órgão regulador.

De acordo com o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, hoje é um dia histórico para o Amazonas. “A Lei do Transporte Hidroviário estabelece um marco histórico na nossa infraestrutura de transporte, de desenvolvimento econômico e social do nosso Amazonas. O transporte hidroviário é a economia e a vida social, sobretudo para a população do interior do estado”, disse.

Ainda de acordo com o diretor-presidente, a regulamentação vai proporcionar que haja efetivamente uma atuação no sentido de normatizar e fiscalizar o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas como um todo.

“A regulamentação oferece maior segurança para os usuários, mas também beneficia os prestadores de serviços. Após cadastrados na Arsepam, isso propiciará que eles tenham acesso a maiores linhas de créditos, para fazer reformas, melhorias nas embarcações, contratar seguros, entre outros. Hoje a contratação de seguros é uma dificuldade, pois, com a ausência da regulamentação, as seguradoras não têm muito interesse em entrar nesse mercado. E também com a regulação pode ocorrer investimentos privados”, acrescentou o gestor da Arsepam.

Entenda 

O PL n° 44/2020 institui o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e carga no Amazonas, com normas para regulamentar a exploração ou autorização, assim como a fixação de tarifas ou preços dos serviços públicos, credenciamento dos operadores, abrangendo uma ampla infraestrutura de apoio, com preservação dos interesses estaduais e promoção do desenvolvimento econômico e social.

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