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Usuários do transporte rodoviário intermunicipal têm direitos garantidos pela Agência Reguladora do Amazonas

A segurança é o principal benefício para o passageiro que utiliza o transporte rodoviário intermunicipal monitorado pela Arsepam.

24/08/2021 às 16h55
Por: Adão Gomes Fonte: Secom Amazonas
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Agência Reguladora do Amazonas
Agência Reguladora do Amazonas

A segurança é o principal benefício para o passageiro que utiliza o transporte rodoviário intermunicipal monitorado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam). Ao todo, 130 empresas estão cadastradas na autarquia para a prestação do serviço.

De 1° de janeiro a 10 de agosto de 2021, 125 mil pessoas viajaram no transporte rodoviário intermunicipal, segundo dados da fiscalização da Agência disponibilizados no site arsepam.am.gov.br.

De acordo com o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, é primordial que os passageiros utilizem veículos fiscalizados pela Agência Reguladora do Amazonas. “Os operadores que atuam na ilegalidade colocam os usuários e a população em geral em perigo, pois não existe garantia de que as empresas ou condutores passaram totalmente pela vistoria documental e veicular na Agência”, disse.

O usuário das operadoras cadastradas na Arsepam também possui direito a receber um serviço adequado com higiene e conforto e indenização por extravio ou danos à bagagem transportada no bagageiro do veículo.

Além disso, as empresas cadastradas contam com seguros de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO), para danos corporais e/ou materiais causados a passageiros e a terceiros; Acidente Pessoal de Passageiros (APP), em caso de morte e invalidez permanente de passageiros e/ou tripulantes; e Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas (DMHO). Essas são algumas das obrigatoriedades para operar no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Informação 

Para sanar dúvidas ou denúncias relacionadas ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a Arsepam disponibiliza cinco canais de atendimento da Ouvidoria: e-mail institucional (ouvidoria@arspeam.am.gov.br), o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic) e os telefones 0800 280 8585 e (92) 98408-1799, com WhatsApp 24 horas.

Registro 

Para regularizar o cadastro junto à Agência é necessário comparecer à sede do órgão, localizada no edifício Corporate Trade, no 11° andar, na avenida Boulevard Álvaro Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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