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Governo do Acre sanciona pacote de leis que fortalecem a saúde e promovem humanização no SUS

O governo do Acre segue demonstrando seu compromisso com a população. Na publicação desta quarta-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE), o go...

26/03/2025 às 14h42
Por: Adão Gomes Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre segue demonstrando seu compromisso com a população. Na publicação desta quarta-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Gladson Camelí sancionou um pacote com quatro novas leis que irão fortalecer a saúde pública em todo o estado, além de promover a equidade e humanização no Sistema Único de Saúde (SUS).

Novas leis promovem humanização no sistema público de saúde. Foto: Izabelle Farias
Novas leis promovem humanização no sistema público de saúde. Foto: Izabelle Farias

De autoria do deputado Adailton Cruz, a Lei nº 4.550 torna obrigatória a realização da avaliação do frênulo da língua, mais conhecida como “teste da linguinha”, em todas as unidades de saúde estaduais. O exame é importante porque permite identificar a presença de um problema conhecido como anquiloglossia, popularmente chamado de “língua presa”.

Segundo o art. 2º do decreto, o exame deve ser realizado antes da alta médica do recém-nascido, nas maternidades e demais unidades hospitalares onde tenha ocorrido o parto, garantindo assim a prevenção de futuras complicações para as crianças.

Teste do Reflexo Vermelho

A Lei nº 4.554, que dispõe sobre o Teste do Reflexo Vermelho (TRV), popularmente conhecido como “teste do olhinho”, foi sancionada pelo governo. Também proposta por Adailton Cruz, a legislação estabelece a obrigatoriedade de o Estado fornecer o exame para recém-nascidos em todos os hospitais e maternidades públicos.

A avaliação é necessária, tendo em vista que serve para identificar precocemente problemas oculares em recém-nascidos, como catarata congênita, retinoblastoma e outras condições que podem afetar a visão.

O texto determina que o TRV seja realizado, preferencialmente, nas primeiras 48 horas de vida ou antes da alta hospitalar. Além disso, destaca que o exame deve ser feito por um pediatra ou pelo médico assistente da unidade. O art. 3º esclarece ainda que a família do recém-nascido deverá ser informada e receber, por escrito, o resultado do exame.

Leitos para gestantes

O compromisso do Estado vai além do sistema público de saúde, atingindo também o setor privado. A Lei nº 4.552, criada pelo deputado Eduardo Ribeiro, determina que hospitais e estabelecimentos de saúde, tanto conveniados ao SUS quanto particulares, garantam leitos separados para gestantes que sofreram aborto espontâneo e para mulheres que tenham dado à luz natimortos.

O objetivo da norma é garantir a dignidade e o cuidado adequado às gestantes que sofreram aborto espontâneo e às mulheres que deram à luz a natimortos. A medida visa, além do conforto físico, promover o respeito à saúde emocional das mulheres, reconhecendo o sofrimento que esses eventos podem causar.

Gestantes que sofreram abordo espontâneo terão leitos separados. Foto: Luan Martins/Sesacre
Gestantes que sofreram abordo espontâneo terão leitos separados. Foto: Luan Martins/Sesacre

A legislação assegura a disponibilização de, no mínimo, um leito separado nessas unidades de saúde no Acre. O decreto reforça, ainda, que os estabelecimentos de saúde deverão oferecer acompanhamento psicológico à gestante e ao pai, desde o momento da internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.

Educação a crianças diabéticas

Com o objetivo de minimizar o sofrimento infantil e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianças diabéticas, a Lei nº 4.557 institui a obrigatoriedade da facilitação para a realização da aferição regular de glicemia em menores a partir de três anos de idade, atendidos pelas redes públicas e privadas de saúde, por meio da criação de um programa de proteção e educação.

Lei cria programa de proteção e educação para crianças com diabetes. Foto: Izabelle Farias/Sesacre
Lei cria programa de proteção e educação para crianças com diabetes. Foto: Izabelle Farias/Sesacre

De autoria do deputado Afonso Fernandes, o texto destaca que o programa é destinado às crianças com diagnóstico de diabetes dos tipos 1 e 2. Além disso, ressalta que o Estado poderá fornecer, gratuitamente, aos representantes legais das crianças, um aparelho medidor de glicose, de modelos que não necessitem de amostra sanguínea.

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