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Resultado do processo eletivo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Parauapebas (CMDIPIP) para o biênio 2025/2027

No dia 18 de março de 2025, a Comissão Eleitoral Provisória realizou a análise documental das entidades inscritas no processo eletivo do Conselho M...

20/03/2025 às 11h57
Por: Adão Gomes Fonte: Prefeitura de Parauapebas - PA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Parauapebas - PA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Parauapebas - PA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Parauapebas - PA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Parauapebas - PA

No dia 18 de março de 2025, a Comissão Eleitoral Provisória realizou a análise documental das entidades inscritas no processo eletivo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Parauapebas (CMDIPIP) para o biênio 2025/2027.

O procedimento seguiu as diretrizes estabelecidas no Edital de Convocação n. 001/2025, garantindo a transparência e legalidade do processo. Ao todo, 29 entidades submeteram inscrição e passaram pelo rigoroso processo de habilitação.

Após a análise, foram habilitadas para a segunda fase (visitação) as seguintes entidades:

Associação de Desenvolvimento Esportivo Educacional e Cultural de Artes de Parauapebas (ASDECAP)
Instituto Ramos de Desenvolvimento Social e Educacional (ARPAKE)
Instituto Paraense de Desporto, Educação, Cultura e Desenvolvimento Social Samurai-Zen
Associação Projeto Só Por Amor
Recanto da Melhor Idade
Instituto Vida Amigo do Idoso
Associação dos Moradores do Residencial Vale do Sol Ipê
Associação Missionária Assistencial e Cultural (AMAC)
Instituto de Desenvolvimento Social e Educacional (Ágape)
Associação dos Moradores do Residencial Vale do Sol

As demais entidades foram inabilitadas por não atenderem aos critérios exigidos pelo edital, seja por ausência de previsão estatutária de atendimento à pessoa idosa ou por falta de comprovação documental de atuação na área.

O prazo para interposição de recurso administrativo contra a decisão da Comissão Eleitoral será de 21 a 24 de março de 2025. Os pedidos devem ser protocolados presencialmente na sede do Departamento Jurídico da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua E, n. 669, Bairro Cidade Nova, ou enviados por e-mail para juridico.semas@parauapebas.pa.gov.br.

Clique aqui e confira o documento na íntegra!

Texto: Morgana Albuquerque
Fotos: Comunicação Semas
Assessoria de Comunicação/PMP – 2025

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