O conserto de um carro em oficina mecânica, a instalação de aparelhos de ar-condicionado, o corte de cabelo, a pintura de paredes, consulta médica ou odontológica. Os profissionais que prestam esses serviços, entre outros, são obrigados a fornecer ao cliente aNota Fiscalno ato do pagamento?
A determinação está na Lei Complementar 116/2003, regulamentada em Belém pela Lei Municipal 7.056/77. Legalmente, o profissional autônomo prestador de serviços, com ou sem estabelecimento físico,deve fornecer o documento fiscal para o contratante.A emissão denotas fiscais garante a transparência e a arrecadação de impostos.
E o contratante do serviço costuma pedir nota fiscal? O bancário Raimundo Canuto, residente no bairro de Nazaré, sempre solicita o documento, mas nem sempre é atendido. “Recentemente, um parente precisou fazer uma operação cirúrgica. O serviço custaria R$ 10 mil, mas sem a expedição da nota fiscal, baixou para R$ 8 mil. Não tive escolha, pois era caso de urgência”, conta Canuto.
“Oconsumidoré fundamental para garantir a arrecadação adequada doImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),que representa uma das principais fontes de receita dos municípios, ao solicitar anota fiscal de serviços.Esse imposto é muito importante para o financiamento de políticas públicas essenciais para a cidade, como:saúde, educação, zeladoria, segurança e infraestrutura”,diz o secretário executivo da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Mauro Gaia.
Em muitos casos, o próprio prestador do serviço não concede a nota fiscal, porque o contratante não a solicita. É o caso da cabeleireira Ana Galvão, que tem salão de beleza no bairro do Marco. “Eu trabalho como autônoma, como cabeleireira. Então, o cliente não exige nota fiscal. Mas eu pago direitinho, faço a minha nota fiscal digital e pago todos os meus tributos. Tenho toda a formalidade, como o Alvará, tudo direitinho. A única nota que eu imito é o papel da maquininha, o comprovante do Pix, entendeu?”, explica Galvão.
O advogado Fábio Rocha, que tem escritório no bairro do Jurunas, sempre concede nota fiscal aos contratantes de seus serviços advocatícios, “porque é uma obrigação acessória prevista em lei e o imposto sobre o serviço recolhido deve ser revestido em benefícios para os munícipes”, destaca. Porém, ao contratar serviços de profissionais autônomos, o advogado não solicita nota fiscal.
“Pela dificuldade dos profissionais, como mecânicos, cabeleireiros, pintores, manicures, estarem habilitados para emissão de notas fiscais, sejam, avulsas [aquelas que não há necessidade de abertura de pessoa jurídica], sendo emitida em nome do prestador de serviços [pessoa física] ou nota fiscal eletrônica [emitida pela pessoa jurídica]”, afirma Costa.
Garantia do serviço
Para o secretário executivo Mauro Gaia,a nota fiscal é uma garantia para a qualidade do serviço prestado.“Quando o consumidor exige a emissão da nota fiscal, ele contribui diretamente para a formalização e segurança jurídica do serviço contratado. Por exemplo: cursos, tratamentos de saúde, exames em laboratórios, academia de ginástica, salão de beleza, oficina mecânica, construção e reforma prediais, entre outros, evitando a sonegação fiscal e garantindo que os recursos sejam corretamente direcionados para a gestão e melhoria dos serviços públicos”, explica Mauro Gaia.
Uma das motivações para o cliente não solicitar o documento fiscal de trabalhadores autônomos, além do hábito, é porque não pode abater o valor pago naDeclaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Quanto aos serviços que se enquadram nas deduções do IRPF, como despesas médicas sem limites de valor, é mais comum que o cliente exija nota fiscal. “Peço somente para os profissionais da área da saúde, objetivando ter restituição imposto de renda”, declara Fábio Rocha.
Dia do Consumidor
Instituído na década de 1960, nos Estados Unidos, oDia do Consumidoré dedicado a conscientizar os consumidores sobre seus direitos e aimportância de exigir produtos e serviços de qualidade.
Para o cientista político Jean Bittencourt, professor do Instituto Federal do Pará (IFPA), a data comemorada neste sábado (15), é uma boa oportunidade para umareflexão sobre a informalidade na economia e o hábito dos consumidores em não exigir a nota fiscal.
“Em primeiro lugar, não se trata só de uma questão de mau hábito, mas principalmente de um reflexo da informalidade da economia brasileira. Temos uma carga tributária elevada e complexa que incentiva a informalidade. Esse é o aspecto econômico e jurídico do problema”, explica Bittencourt.
O cientista político também vê uma certa cumplicidade entre prestadores de serviço e consumidores que favorece a sonegação “na medida em que ambos talvez entendam que a cobrança de impostos no Brasil seja algo abusivo. Esse é o aspecto cultural do problema. Certamente, a solução para esse ‘mau hábito’ passa por uma reforma tributária eficiente e pelo combate efetivo à corrupção”, defende Jean Bittencourt.
Para Mauro Gaia,a solicitação da nota fiscal não é apenas um ato de cidadania,mas também uma forma de contribuir para odesenvolvimento e bem-estar da comunidade em que o consumidor vive.
“Nesse sentido, ao solicitar a nota fiscal, seja de um prestador de serviços ou de um estabelecimento comercial, o consumidor ajuda afortalecer a economia localcomo um todo, pois o ISS e o ICMS recolhidos - a partir desses documentos fiscais - são utilizados para a implementação deprojetos que impactam diretamente o seu dia a dia e de toda a sociedade.Isso inclui desde a construção/reforma de hospitais, unidades de saúde, escolas, creches etc. até melhorias na mobilidade urbana, no saneamento, na segurança pública”, destaca o secretário executivo da Sefin.
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