Sábado, 19 de Abril de 2025
25°C 34°C
Manaus, AM
Publicidade

Lei cria cadastro e controle para substâncias químicas

Foi sancionada nesta quinta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas...

14/11/2024 às 12h34
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Fabricantes e importadores deverão fornecer informações para acesso público sobre os produtos - Foto: Divulgação/CNPEM
Fabricantes e importadores deverão fornecer informações para acesso público sobre os produtos - Foto: Divulgação/CNPEM

Foi sancionada nesta quinta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, com a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas no país — como remédios, agrotóxicos e cosméticos ( Lei 15.022, de 2024 ). O texto foi publicado, sem vetos, na edição desta quinta doDiário Oficial da União(DOU).

O Inventário surgiu de proposta vinda da Câmara dos Deputados ( PL 6.120/2019 ). No Senado, ele teve relatorias dos senadores Beto Fato (PT-PA) e Fabiano Contarato (PT-ES) e foi aprovado pelo Plenário em outubro .

A criação do Inventário tem como principal objetivo a redução dos impactos negativos à saúde e ao meio ambiente causados pelo uso de diferentes substâncias químicas. A lei estabelece regras para avaliação e controle de risco dessas substâncias no território nacional, a serem determinadas por comitês de especialistas, e define critérios para a fabricação, importação e uso de componentes químicos.

Cadastro

A lei cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas em saúde, meio ambiente, comércio e metrologia. Também institui o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário e a base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil. Os fabricantes e os importadores de substâncias químicas são obrigados a prestar informações ao inventário, ou ficarão sujeitos a multas que podem chegar a 40 mil salários mínimos.

A lei não se aplica a substâncias radioativas ou destinadas à defesa nacional, tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros. Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos.

Outros dispositivos do projeto impõem critérios para a avaliação de substâncias pelos comitês responsáveis, estabelecem restrições para a realização e testes em animais e instituem a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Manaus, AM
27°
Tempo limpo

Mín. 25° Máx. 34°

30° Sensação
1.03km/h Vento
83% Umidade
34% (0.47mm) Chance de chuva
06h58 Nascer do sol
06h59 Pôr do sol
Dom 35° 24°
Seg 31° 23°
Ter 32° 23°
Qua 28° 24°
Qui 32° 23°
Atualizado às 02h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,10%
Euro
R$ 6,62 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 522,168,83 +0,48%
Ibovespa
129,650,03 pts 1.04%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade