EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025/PARECERISTA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCESSO SELETIVO DE PARECERISTAS PARA CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a Chamamento Público, com abertura do Processo Seletivo para o Cadastro de Pareceristas para Contratação, por inexigibilidade, na Política Nacional Aldir Blanc – Marabá, atuando como avaliadores dos editais, a fim de atender às necessidades técnicas da Secretaria Municipal de Cultura de Marabá – PA.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Marabá, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este Processo Seletivo será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Marabá – PA.
1.2 Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Pará em: Site do Mapa Cultural do Estado do Pará, no endereço eletrônico: https://mapacultural.pa.gov.br/
1.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao certame.
1.4 A classificação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município o direito de proceder à contratação temporária que atenda aos seus interesses e às necessidades do serviço, sempre obedecendo à ordem classificatória dos aprovados.
1.5 Este Edital estará dividido nas seguintes etapas, respetivamente:
1.5.1 Etapa de Inscrições, com suas respetivas fases de inscrição, fase de verificação e fase recursal, para todos os proponentes;
1.5.2 Etapa de Seleção, com suas fases de avaliação, fase recursal e fase de cadastramento, para todos os proponentes;
1.5.3 Etapa de Contratação, com suas fases de credenciamento e fase de habilitação, que seguirão para cada proponente de acordo com o cronograma de cada edital da PNAB, para o qual o parecerista seja designado
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