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Nova medida provisória facilita crédito para produtores gaúchos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória (MP) 1.272/24 , com medidas complementares em favor dos produtore...

29/10/2024 às 12h58
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Mauricio Tonetto/Gov. do Rio Grande do Sul
- Foto: Mauricio Tonetto/Gov. do Rio Grande do Sul

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória (MP) 1.272/24 , com medidas complementares em favor dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, facilitando o acesso a recursos federais. A norma beneficia especialmente aqueles que não contaram com crédito rural com desconto destinado a agricultores que tiveram prejuízos decorrentes das enchentes que atingiram o estado em abril e maio deste ano. A MP foi publicada noDiário Oficial da Uniãona sexta-feira (25).

A medida provisória estabelece que:

— os produtores rurais poderão acessar financiamentos dos programas de fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) e de apoio ao médio produtor rural (Pronamp) com desconto em operações feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Isso cobre o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da medida provisória anterior ( MP 1.216/2024 ) e antes da publicação da Lei 14.981, de 2024 (flexibiliza licitações durante calamidade);

— o Ministério da Fazenda terá prazo maior, até 29 de novembro de 2024, para destinar até R$ 600 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esse fundo apoia operações de crédito do Pronaf e Pronamp;

— serão elegíveis para desconto as operações em municípios que decretaram calamidade pública ou emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024;

— a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS terá o poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até 17 de outubro de 2024.

— o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas seja ampliado, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e povos e comunidades tradicionais. Essa política busca garantir uma rentabilidade mínima para os produtores rurais.

A Medida Provisória 1.271/2024 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei. O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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