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RS receberá caravana do governo para garantir acesso a benefícios

O governo federal lançou nesta quinta-feira (13) a portaria para criação do programa Caravana de Direitos na Reconstrução do Rio Grande do Sul. Com...

13/06/2024 às 17h58
Por: Adão Gomes Fonte: Agência Brasil
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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo federal lançou nesta quinta-feira (13) a portaria para criação do programa Caravana de Direitos na Reconstrução do Rio Grande do Sul. Com a medida, equipes formadas por defensores públicos e advogados públicos federais, assistentes sociais, funcionários da Caixa e servidores do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vão percorrer municípios gaúchos atingidos pelas enchentes para levar atendimento jurídico à população.

A medida foi assinada pelo ministro extraordinário para a Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães.

A primeira fase do programa começou nesta quinta-feira em Porto Alegre. A segunda será realizada nos demais municípios entre 1° de julho e 31 de outubro deste ano.

O serviço vai permitir o acesso a benefícios sociais que já foram liberados pelo governo federal à população vulnerável, mas ainda não foram sacados em razão de alguma situação particular dos cidadãos.

Entre os benefícios destinados aos afetados estão o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5,1 mil, antecipação da restituição do imposto de renda, saque calamidade do FGTS, saque do abono salarial, entre outros. O programa vai buscar pessoas que estão em estado de vulnerabilidade nos municípios afetados e também vai incluir visitas a comunidades indígenas e quilombolas.

"O presidente Lula sempre diz que precisamos cuidar de todos, mas com um olhar especial a quem mais precisa, e é isso que estamos fazendo", comentou Pimenta.

O programa também estabelece que, nos casos em que for preciso a judicialização para garantir algum direito do cidadão, o processo deverá ser solucionado por meio de conciliação em 30 dias.

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